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Transição para os novos regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas a partir de 1 de janeiro de 2009

Em 1 de janeiro de 2009, entrou em vigor, o regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e consequentemente, iniciou-se também a vigência, na sua plenitude, dos novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Assim, os trabalhadores não docentes que, em 31 de dezembro de 2008, detinham relação jurídica de emprego constituída por nomeação ou por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado transitaram, em 1 de Janeiro de 2009, sem outras formalidades, para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado respetivamente nos termos dos n. os 4 e 3 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Quanto aos trabalhadores não docentes que, em 31 de dezembro de 2008, estavam contratados a termo resolutivo certo mantêm o contrato, a partir de 1 de janeiro de 2009, de acordo com o n.º 2 do artigo 92.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.