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Novas contratações na sequência de procedimento concursal, caso os trabalhadores não tenham uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Os contratos devem ser reduzidos a escrito apenas quando ocorra uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador (n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Será o caso, entre outros, da alteração do posicionamento remuneratório, da carreira, da categoria ou da mudança definitiva de serviço (consolidação da mobilidade interna interserviços) do trabalhador:
a) Contratos a celebrar com trabalhadores que em 1 de janeiro de 2009 já detinham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
b) Contratos a celebrar com trabalhadores que detêm uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída após 1 de janeiro de 2009