Aplicação disponível - Apenas para Diretores e Avaliadores.
Lista de resultados Finais – Escola Portuguesa de Díli (2ª manifestação de interesse)
Mestrado e Doutoramento - Artigo 54º do ECD (Decreto Lei nº75/2010, de 23 de junho).
I - Artigo 54º do ECD, Aquisição de outras habilitações
1 - A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa iqual ou superior a Bom.
2 - A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa iqual ou superior a Bom.
Portaria nº. 344/2008, de 30 de abril que regulamenta o Artigo 54º do ECD.